sexta-feira, 18 de julho de 2008
Viver Nipônico
Latim e Ética
- Datas: de 6 (9) de agosto a 3 (6) de dezembro de 2008.
- Turma A: quartas-feiras, das 15h às 17h30 (Quem faltar aula poderá repô-la sábado).
- Turma B: sábados, das 9h30 às 12h (Quem faltar aula poderá repô-la quarta-feira).
- Carga: 16 sessões – 48 horas/aula.
- Custo: R$100,00 mensais (4x100,00) + R$25,00 do livro.
- Programa. Noções de fonética e ortografia latinas. FERIAE SCHOLARUM. A 1ª declinação. - MARCI ORTUS. A 2ª declinação. - DE LUSTRATIONE. A 3ª declinação. - VER. O gênero na 3ª declinação. - ROMULUS EVANESCIT. A 4ª declinação. - MARCUS STUDET. A 5ª declinação. - SCHOLA ORBILII. Adjetivos de primeira classe (1ª e 2ª declinações). - HISTORIAE LECTIO. Adjetivos de segunda classe (3ª declinação). - AMICI DISPUTANT. Graus do adjetivo. - TULLIA SEMPRONIAE AMICAE SUAE SALUTAT. Pronomes pessoais. - IN VILLA. Pronomes demonstrativos. - DE SERVIS. Pronomes relativos e interrogativos. - ARTIHMETICAE LECTIO. Os numerais. - DE URBE ROMA. Considerações gerais sobre os verbos latinos. - Avaliação.
NOTA. Em cada unidade os alunos estudarão um texto, refletirão sobre o léxico português derivado do latim, aprenderão algumas expressões idiomáticas latinas e farão traduções a partir de orientações morfossintáticas precisas.
----------
ÉTICA (Módulo único)
- Datas: de 5 de agosto a 25 de setembro de 2007.
- Dias: 3ª e 5ª- feira.
- Horário: das 18h às 19h15.
- Carga: 16 sessões - 24 horas/aula.
- Custo: R$ 100,00 mensais (2 x 100,00) + R$35,00 do livro.
- Programa. Filosofia, ética e moral. Platão. Temperamento. - Aristóteles. Caráter. - Estoicismo, epicurismo, ceticismo e ecletismo. Personalidade. Concentração vs. dispersão. Carismas, auto-estima, aceitação pessoal, aceitação alheia. - Manes, Plotino e Pelágio. Desvios da personalidade: compulsão, neurose, esquizofrenia e paranóia. Estratégias. - Agostino de Hipona, Abelardo e Tomás de Aquino. O âmago da consciência: entendimento, memória e vontade. - Maquiavel, Morus e Espinosa. Consciência individual exemplar. O amor próprio. Dramas de consciência (imaginação, sentidos; sentimento x vontade; entendimento x vontade; dilemas, desvios (escrúpulos, remorsos, relaxamento). - Hume, Montesquieu e Rousseau. Consciência individual e compromisso social. O indivíduo e a coletividade. - Kant. Bases éticas da convivência. - Hegel, Beccaria. Consolidação da ética. Traços distintivos da pessoa ética na família. - Schopenhauer, Nietzsche e Hartmann. Traços distintivos da pessoa ética na profissão. - Freud, Marx e Comte. Traços distintivos da pessoa ética no convívio social. - Stuart Mill, Bergson, Maritain. A pessoa ética e a lei. - Croce, Sartre, Marcel. Comportamento ético e norma jurídica. A lei: o espírito e a letra. - Russel, Marcuse, Horkheimer. Cidade, cidadania e política. Componentes éticos da cidadania. A região, o país e o mundo. Bioética. Manipulação genética - Síntese. Avaliação.
Instituto de Estudos Humanísticos Amaro Quintas - Galeria Ubaias, Sala 105 - Estrada das Ubaias, 758 – C. Forte - Recife – Mais informações: cehaq@terra.com.br - ( 3441 6553 – 9996 5708
Canto Lírico
terça-feira, 15 de julho de 2008
Onde ficamos? Como acreditar?
Carta Aberta dos Procuradores da República
Quarenta e dois procuradores da República, entre eles o procurador da República no RN, Paulo Sérgio Rocha, divulgaram na sexta-feira, 11 de junho, uma carta aberta à sociedade brasileira, na qual lamentam a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, no habeas corpus que tirou o banqueiro Daniel Dantas da prisão pela primeira vez, no dia 9 de julho. Dez horas depois de ser libertado, Dantas voltou a ser preso, desta vez preventivamente. O pedido foi encaminhado pelo juiz da 6ª Vara, Fausto de Sanctis, que hoje é acusado pelo ministro Gilmar Mendes de mandar a Polícia Federal monitorar seu gabinete. Segue a íntegra abaixo: Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4. Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.
2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.
4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde,desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.
5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.
Brasil, 11 de julho de 2008.
Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES
Paulo Guaresqui - PRES
Helder Magno da Silva - PRES
João Marques Brandão Neto - PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ
Luiz Francisco Fernandes - PRR1
Janice Agostinho Barreto - PRR3
Luciana Sperb - PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral - PRR3
Luciana Loureiro - PRDF
Vitor Veggi - PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1
Geraldo Assunção Tavares - PRCE
Rodrigo Santos - PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM
Ana Letícia Absy - PRSP
Daniel de Resende Salgado - PRGO
Orlando Martello Junior - PRPR
Geraldo Fernando Magalhães - PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP
Adailton Ramos do Nascimento - PRMG
Adriana Scordamaglia - PRSP
Fernando Lacerda Dias - PRSP
Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos
Anderson Santos - PRBA
Edmar Machado - PRMG
Pablo Coutinho Barreto - PRPE
Maurício Ribeiro Manso - PRRJ
Julio de Castilhos - PRES
Águeda Aparecida Silva Souto - PRMG
Rodrigo Poerson - PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira - PRES
Marco Tulio Oliveira - PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire - PRRJ
Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus
Luiz Fernando Gaspar Costa - PRSP
Douglas Santos Araújo - PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado - PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior - PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS