segunda-feira, 15 de março de 2010

Sem dinheiro pra parar...


Lei isenta estacionamento em São Paulo

Quem for às compras em shoppings deve guardar notas fiscais para comprovar gastos de até dez vezes o valor cobrado e terá isenção por seis horas.

A PRO TESTE Associação de Consumidores avalia que para o consumidor é favorável a lei que isenta de pagamento de estacionamento quem for às compras em shoppings centers no Estado de São Paulo. Isto porque, geralmente,quem frequenta esses estabelecimentos já vai em busca de serviços ou compra de produtos. Já está valendo a lei 13.819 que torna gratuita a permanência por até seis horas, nos casos em que se comprovar gastos de pelo menos dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento.

O governador José Serra havia vetado o projeto de lei, mas os deputados estaduais derrubaram o veto e a lei foi publicada no Diário Oficial do dia 24 de novembro. Hoje o valor mínimo por período de duas horas para estacionar nesses estabelecimentos, em São Paulo é de R$ 4.00.

A lei já provoca reações contrárias de administradores de shoppings porque tende a reduzir a oferta de vagas, principalmente em período de alta procura com as vendas de final de ano. Os estabelecimentos já ameaçam aumentar as tarifas para garantir o rendimento ou demitir os funcionários do estacionamento e parar de cobrar.

A Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings orientou os centros comerciais a obedecer a lei até que a entidade consiga na Justiça um mandado de segurança suspendendo a norma. O Governo do Estado entende que a lei fere a Constituição, mas ainda não decidiu se vai recorrer na Justiça contra a determinação.

25.11.2009

Isso foi no final do ano passado em São Paulo. E aqui em Pernambuco?

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