segunda-feira, 25 de junho de 2012

Alguém nos ajude, por favor!




A MP 568/2012 prejudica os trabalhadores dos Hospitais Universitários

A MP 568/2012 é a mais pura demonstração de que o governo não está disposto ao diálogo com os Servidores Públicos, com este instrumento, alterador de pauta do Congresso Nacional, impõe o sistema de rolo compressor dos aliados para funcionar, qual fez com a MP 520 (EBSERH), e pior quem achou que teve algum ganho, a MP acaba de arrochar ainda mais os já minguados salários dos Técnico Administrativos das IFES (PCCTAE) que recebem Insalubridade e Periculosidade, ou seja, em sua grande maioria os que trabalham na área de Saúde.
Se para alguns a esperança, a Medida Provisória 568/2012 significa aumento porque nela contem o texto integral do PL 2203 que concede reajuste de 4% na remuneração dos docentes do magistério superior e EBTT, retroativamente a 1º de março de 2012. Com outra sorte, a mesma MP arrocha salários, detona com a insalubridade e periculosidade, joga pesado contra os profissionais da Saúde, tais como: Enfermeiros, Médicos e Veterinários, impondo o congelamento dos valores acima da tabela do PCCTAE dos cálculos de insalubridade e periculosidade que se encontravam no sistema até o dia de antes da MP e pagamento da tabela vigente, 20 e 40 horas (rebaixamento com os mais velhos) aos novos médicos e veterinários a partir de agora. Um bom prêmio para aqueles que cuidam da Saúde Pública  ... esse é o governo dos que dizem defender os trabalhadores.
É a maldade suprema e tudo em nome de uma falsa ou mentirosa isonomia entre os trabalhadores, deixando de lado anos e anos de trabalho duro e acumulativo em seus organismos com agentes químicos, agentes físicos e agentes biológicos, isto sem falar da medíocre periculosidade (risco eminente de morte), quem vai arriscar a vida por R$ 180,00? Esse é o Brasil Carinhoso da Dil-má!
Em resumo, é isto que o governo federal esta propondo MP 568/2012 na Seção XXIV - Dos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade, Art. 86, quando afirmar que:
A Lei no 8.112, de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo:
I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00;
II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00;
III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e
IV - periculosidade: R$ 180,00.
................................................................................” (NR)
Art. 87. Caso o disposto nesta seção acarrete redução do valor global da remuneração total de servidor ativo que, na data de entrada em vigor desta Lei, vinha recebendo adicional de insalubridade ou de periculosidade, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada de, conforme o caso, adicional de insalubridade ou de periculosidade, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, sem prejuízo da supressão imediata na hipótese do art. 68, § 2º, da Lei no 8.112, de 1990.
Mas, por amor ao debate, vejamos o exemplo do enfermeiro (a), entre tantos outros exemplos, ou seja:
- Um trabalhador enfermeiro (a) com 30 anos de casa e que esteja classificado por dentro do nosso plano de carreira (PCCTAE) como E 4 16, salário básico de R$ 5.650,00, recebendo 20% de insalubridade por trabalhar, por exemplo na Unidade de Infecção Hospitalar, então ele recebe R$ 1.130,00, de insalubridade e com a nova Lei do governo Dilma, este enfermeiro receberá R$ 260,00 + VPNI (fixa) de R$ 870,00 que ficará décadas sem ser reajustada, pois há anos não temos mais dissídio lineares, não é?
Agora, um exemplo pior, digamos que dois enfermeiros, um entrou 1 dia antes da promulgação MP 568/2012  e o outro no dia da publicação da MP 568/2012 que já tem efeito de lei, vejamos:
1 - O enfermeiro (a) que acabou de entrar no serviço publico um dia antes da publicação, estará classificado como E 1 1 (PCCTAE), recebe insalubridade máxima de 20% do salário básico que hoje é de R$ 2.989,33, portanto, 20% de insalubridade é R$ 597,87, com esta MP nefasta, ele passaria a ganhar R$ 260,00 + VPNI de R$ 337,33 (fixo) de insalubridade e aquele outro azarado que entrou no dia seguinte da publicação da MP, receberá apenas R$ 260,00.
Enfim, o governo federal ao invés de ofertar ambientes salubres e não perigosos, prefere diminuir os valores dos referidos adicionais, portanto, mais uma vez, como antes foi na previdência publica, na privatização dos Hospitais Universitários (EBSERH), o governo demonstra cabalmente, toda a sua total falta de compromisso com o trabalhador público deste país. Em resumo, os trabalhadores futuros receberam uma merreca por se expor ao trabalho insalubre e periculoso. Nós do MovimentAção por um sindicato combativo vamos levar esta luta até o fim contra estes e outros pontos da MP 568/2012.
Assim, quando você estiver lendo a matéria do G1 e outras agências de Notícias que diz que o governo editou Medida Provisória que aumenta os salários dos Servidores Federais, entenda muito bem, de que lado está a grande mídia. Quando esta mesma matéria afirma que aumentou os valores da gratificação de insalubridade e periculosidade, já está ciente de qual safadeza ou sacanagem que o carinho da Dilma faz quando se trata de Servidor Público e principalmente das Universidades.

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